Locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede do Conselho Tutelar do Município, visando garantir espaço adequado para o atendimento à população, realização das atividades administrativas e execução das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em conformidade com as necessidades da Administração Pública.
- Buyer
- MUNICIPIO DE CAMPANHA
- Country
- Brazil
- Published
- July 20, 2026
Description
O Conselho Tutelar do Município de Campanha/MG é órgão permanente e autônomo, previsto no artigo 131 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), responsável pela proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para o adequado desempenho de suas atribuições legais, torna-se indispensável a disponibilização de espaço físico apropriado, que assegure condições adequadas para atendimento ao público, realização de atendimentos reservados, desenvolvimento das atividades administrativas e armazenamento seguro de documentos e registros institucionais. O imóvel atualmente utilizado para funcionamento do Conselho Tutelar apresenta limitações estruturais que comprometem a eficiência dos serviços prestados, especialmente quanto à acessibilidade, privacidade dos atendimentos, organização administrativa e adequação às necessidades operacionais do órgão. Além disso, após análise realizada pela Administração Municipal, verificou-se a inexistência de imóvel público disponível que possua características compatíveis com as exigências necessárias para o pleno funcionamento do Conselho Tutelar. Diante desse cenário, faz-se necessária a locação de imóvel que atenda às demandas institucionais do órgão, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
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