Locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede do Conselho Tutelar do Município, visando garantir espaço adequado para o atendimento à população, realização das atividades administrativas e execução das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em conformidade com as necessidades da Administração Pública.
MUNICIPIO DE CAMPANHA
O Conselho Tutelar do Município de Campanha/MG é órgão permanente e autônomo, previsto no artigo 131 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), responsável pela proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para o adequado de...