Aquisição de Água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem retornável tipo Garrafão com capacidade de 20 litros.
MINISTERIO DA DEFESA
Contratação direta na forma de pequena compra de pronto pagamento (art. 95, caput e § 2º, c/c art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, limites atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025). Aquisição excepcional, em parcela única, de 200 garrafões de água mineral sem gás de 20 li...