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PNCPNotice 76282714000100-1-000035/2026

repasse Municipal para prestação de serviço complementar de acordo com legislação 1848/2026, que se trata da autorização a celebrar convênio com a ASSEDC – Associação Estudantil de Doutor Camargo, a ser cofinanciado no exercício de 2026

Buyer
MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO
Country
Brazil
Published
July 17, 2026

Description

Justifica-se tal solicitação com base nos seguintes fatos: • Atendimento a necessidade dos estudantes integrantes da Associação Estudantil de Doutor Camargo-ASSEDC, que se configura como interesse comunitário, em possuir transporte acessível e que, cumpra sua função com qualidade, para que se viabiliza o acesso as instituições de ensino com sedes, campus ou polos em cidades vizinhas; • Alto custo por parte das empresas de transporte contratadas para execução do serviço, a ser pago através das mensalidades cobradas dos associados; • Retorno proporcionado pela formação educacional, principalmente das instituições de terceiro grau, em relação à: • Formação de profissionais capacitados de acordo com sua área de formação, elevando a qualidade da mão de obra municipal e a qualificação para o mercado de trabalho, além de proporcionar o desenvolvimento possíveis empreendedores, auxiliando no combate ao desemprego e desenvolvimento municipal. • Formação de cidadãos críticos, auxiliando no desenvolvimento da cidadania. • Amparo e fomento ao desenvolvimento educacional e cultural pleno, enquanto um processo continuo de incorporação de novos valores, sem um fim pré-estabelecido, incentivando o acesso e a frequência de seus associados a todos os níveis de ensino; • Assessoria no cumprimento das metas conforme 08, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do plano Municipal de Educação, bem como suas respectivas estratégias (Anexo I). • Cumprimento a Lei Municipal nº 1848/2026, que trata sobre a autorização do repasse solicitado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Estudantil de Doutor Camargo, enquanto utilidade pública conforme consta na Lei Municipal nº 930/2006, para confinamento do custeio do plano de trabalho pela ASSEDC e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação através da resolução nº 04/2026. • A Lei Federal nº 13.019/2014 e pela Lei Federal nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, estabelece em seu art.31 que: “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II- a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3° do art.12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observando o disposto no art. 26 da lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.” • A forma e critério da contratação serão por inexigibilidade de licitação, artigo 74 da Lei 14.133/21, tendo em vista a inviabilidade de competição pelo fato da ASSEDEC, sob o CNPJ:07.908.345/0001-97, ser a única Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse comunitário, presente no município de Doutor Camargo apta a realizar o atendimento aos estudantes municipais na área de transporte escolar, conforme resolução 04/2026 do Conselho Municipal de Educação.

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