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PNCPNotice 80888662000189-1-000052/2026

Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Corumbataí do Sul - Pr, com fundamento no caput do Art. 74, inciso IV e Artigo 79, Inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021, §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e Resolução/CD/FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021 e RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026., conforme anexo I, parte integrante do processo administrativo.

Buyer
MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL
Country
Brazil
Published
July 15, 2026
Deadline
August 10, 2026

Description

2. JUSTIFICATIVA 2.1. Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES E DO OBJETIVO DO PROGRAMA Art. 2º São diretrizes da Alimentação Escolar: I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; e VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social. 2.2. Art. 3º O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Parágrafo único. As ações de educação alimentar e nutricional serão de responsabilidade do ente público educacional.

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Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Corumbataí do Sul - Pr, com fundamento no caput do Art. 74, inciso IV e Artigo 79, Inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021, §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e Resolução/CD/FNDE nº 21, de 16 de novembro de 2021 e RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026., conforme anexo I, parte integrante do processo administrativo. tender | Tenqual