Cadeira giratória operativa com rodízios. Mecanismos: Mecanismo Syncron de 4 estágios com regulagem de tensão por manípulo frontal e regulagem de profundidade do assento. Encosto Flexível: Encosto com estrutura maleável, capaz de se adaptar à mudança de posição. Apoio lombar ajustável: Apoio lombar ajustável (curso de 280mm) à anatomia do corpo. Revestimentos: em tipo Grid - Bege Marfin (360) ou em tipo Strati - Nude Descrição do objeto: Referência: Cadeira Cavaletti Leef, ou equivalente.
- Buyer
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO
- Country
- Brazil
- Published
- July 15, 2026
- Deadline
- July 21, 2026
Description
• 1) Poderá haver divergência entre as especificações do CATMAT e o efetivamente solicitado na presente dispensa eletrônica. Nesses casos SEMPRE PREVALECERÃO as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, incluídos como arquivo anexo; • 2) Serão desclassificadas propostas cujo objeto não atenda às especificações ou ainda cujo valor se encontre em desacordo com o mercado. • 3) Além de documentos técnicos eventualmente requeridos no TERMO DE REFERÊNCIA OU MODELO DE PROPOSTA, será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal. A verificação dos documentos será realizada via SICAF • 4) SANÇÕES: O INADIMPLEMENTO total ou parcial do objeto poderá acarretar, garantida a ampla defesa, na aplicação de advertência, multa de 20% sobre a parcela inadimplida, impedimento de licitar e contratar ou ainda declaração de inidoneidade, tudo na forma do art. 156 da Lei 14.133/2020. Em caso de atraso na entrega, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, além da sujeição à pena de advertência, estará sujeita a multa de mora de de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento). • 5) Na hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto e, conforme o caso, oportunamente devolvido à fornecedora ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da fornecedora no SICAF. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de INADIMPLEMENTO TOTAL, sujeitando-se a fornecedora às multas e penalidades previstas (sanções). • 6) A empresa deverá, preferencialmente, apresentar a proposta conforme MODELO anexado ao sistema.
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