O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de forma parcelada de pneus, câmaras e protetores, para atender as demandas dos veículos e máquinas pesadas, pertencentes a frota do município de Mirangaba, Bahia
- Buyer
- MUNICIPIO DE MIRANGABA
- Country
- Brazil
- Published
- July 17, 2026
- Deadline
- July 24, 2026
Description
A presente contratação tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição, de forma parcelada, de pneus, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, máquinas pesadas e demais equipamentos integrantes da frota oficial do Município de Mirangaba/BA. A Administração Municipal mantém uma frota diversificada de veículos e máquinas utilizada na execução contínua de serviços públicos essenciais, abrangendo, dentre outros, o transporte escolar, atendimento à saúde, assistência social, manutenção de estradas vicinais, limpeza pública, coleta de resíduos sólidos, obras de infraestrutura, apoio às atividades agrícolas, transporte administrativo e demais ações desenvolvidas pelas diversas Secretarias Municipais. Em razão da utilização diária desses veículos e equipamentos, os pneus constituem componentes sujeitos a desgaste natural e acelerado, decorrente das condições de trafegabilidade das vias urbanas e, principalmente, das estradas vicinais não pavimentadas existentes no Município, bem como das características operacionais das máquinas pesadas empregadas em serviços de terraplenagem, recuperação de estradas, abertura de acessos e demais intervenções de infraestrutura. A inexistência de estoque disponível para reposição imediata desses insumos comprometeria diretamente a disponibilidade da frota, ocasionando paralisação de veículos e equipamentos, interrupção de serviços públicos essenciais, aumento dos custos de manutenção corretiva, prejuízos à eficiência administrativa e potenciais riscos à segurança dos usuários e operadores. Dessa forma, torna-se imprescindível a realização de procedimento licitatório visando ao Registro de Preços, instrumento previsto na Lei nº 14.133/2021, considerando que as demandas ocorrerão de forma variável e parcelada durante a vigência da Ata, não sendo possível estabelecer previamente a quantidade exata de cada item que será efetivamente consumida, em razão da imprevisibilidade decorrente do desgaste natural dos pneus, da quilometragem percorrida, das condições de operação dos veículos e das necessidades supervenientes da Administração. A adoção do Sistema de Registro de Preços proporciona maior racionalidade administrativa, permitindo que as aquisições ocorram conforme a necessidade real de consumo, evitando formação de estoques excessivos, reduzindo desperdícios, promovendo melhor gestão dos recursos públicos e assegurando maior economicidade, eficiência e planejamento das contratações públicas. Além disso, a contratação parcelada possibilita maior flexibilidade para atendimento das demandas das diversas Secretarias Municipais, garantindo a continuidade dos serviços públicos sem a necessidade de sucessivos procedimentos licitatórios durante o exercício financeiro. Justificativa do Agrupamento dos Itens em Lotes A opção pelo julgamento da licitação mediante formação de lotes encontra respaldo nos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, revelando-se a alternativa mais vantajosa para a Administração diante das características do objeto. Os itens agrupados apresentam natureza semelhante e são destinados ao mesmo segmento de fornecimento, sendo comercializados, em regra, pelos mesmos fornecedores especializados no mercado de pneus, câmaras de ar e protetores. Assim, não há restrição indevida à competitividade, uma vez que o agrupamento observa a compatibilidade técnica, funcional e mercadológica entre os produtos. A adoção do critério de julgamento por lote proporciona significativa simplificação da gestão contratual e da administração das Atas de Registro de Preços. Caso a disputa fosse realizada por item, seria altamente provável a existência de um número elevado de fornecedores vencedores, cada qual responsável por um quantitativo reduzido de itens, o que acarretaria aumento substancial da complexidade administrativa relacionada à emissão de autorizações de fornecimento, controle de saldos, fiscalização contratual, acompanhamento de entregas, aplicação de sanções, gestão documental, conferência fiscal, liquidação de despesas e controle das obrigações assumidas por diversos contratados simultaneamente. Tal fragmentação da contratação resultaria em maior dispêndio de recursos humanos e operacionais, aumento dos custos indiretos da gestão contratual e maior risco de descontinuidade no fornecimento, especialmente considerando que os pneus, câmaras e protetores frequentemente são utilizados de forma conjunta nas atividades de manutenção da frota. Por outro lado, o agrupamento em lotes favorece a padronização do fornecimento, otimiza a logística de entrega, reduz custos administrativos, facilita a fiscalização contratual, melhora o controle da execução da Ata de Registro de Preços e proporciona maior eficiência na gestão pública, sem comprometer a ampla competitividade do certame.
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