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PNCPNotice 41774399000145-1-000017/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E AFINS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MG

Buyer
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SIAO
Country
Brazil
Published
July 17, 2026
Deadline
July 22, 2026

Description

A contratação destinada ao fornecimento de materiais de expediente e itens correlatos para a Câmara Municipal de Monte Sião encontra respaldo na necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades administrativas e legislativas desenvolvidas no âmbito da instituição. Tais materiais constituem insumos essenciais ao funcionamento cotidiano dos gabinetes parlamentares e dos setores administrativos, possibilitando a execução adequada de tarefas indispensáveis ao exercício das competências institucionais do Poder Legislativo municipal, tais como a elaboração de documentos oficiais, registros administrativos, comunicações internas e externas, organização de arquivos e atendimento ao público. Nesse sentido, a presente contratação observa os princípios da eficiência e da economicidade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, os quais orientam a atuação da Administração Pública na condução de seus processos de contratação. A necessidade contínua de suprimentos de expediente configura-se como essencial para assegurar o adequado funcionamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal, tendo em vista que esses insumos são utilizados de forma rotineira no desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas. Entre os materiais habitualmente demandados encontram-se papel sulfite, canetas, lápis, pastas, blocos de anotações, grampeadores, clipes, envelopes e outros itens semelhantes, empregados na elaboração, tramitação e arquivamento de documentos oficiais, como projetos de lei, pareceres, atas e demais expedientes legislativos. Tais materiais também são utilizados na impressão e reprodução de documentos institucionais, bem como na expedição de correspondências e comunicações formais da Câmara Municipal. Assim, o fornecimento regular desses itens revela-se indispensável para prevenir a interrupção das rotinas administrativas e legislativas, garantindo a continuidade das atividades institucionais e contribuindo para maior eficiência na gestão pública, em conformidade com o planejamento das contratações previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021. Adicionalmente, a contratação encontra fundamento no dever da Administração Pública de planejar adequadamente suas aquisições, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma racional e eficiente. Nesse contexto, a aquisição de materiais de expediente integra o conjunto de contratações necessárias ao suporte operacional das atividades administrativas e legislativas, devendo observar as diretrizes estabelecidas pelo processo de planejamento previsto no art. 18, bem como os critérios de eficiência, economicidade e interesse público estabelecidos na legislação. Assim, a disponibilização contínua e em quantidades adequadas desses materiais assegura que os servidores e parlamentares possam desempenhar suas funções com regularidade, evitando prejuízos ao andamento das sessões legislativas, à tramitação das proposições e ao cumprimento das atribuições institucionais da Câmara Municipal. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se plenamente justificada, uma vez que os materiais de expediente são indispensáveis para o adequado desempenho das atividades legislativas, administrativas e de apoio ao funcionamento da Câmara Municipal. A ausência ou insuficiência desses insumos comprometeria significativamente a rotina de trabalho da instituição, podendo ocasionar atrasos na produção documental, dificuldades na organização administrativa e prejuízos ao atendimento das demandas institucionais e da população. A contratação será operacionalizada mediante Dispensa Eletrônica, com base no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, utilizando-se o critério de Menor Preço por Lote, de forma a garantir a seleção da proposta mais vantajosa através de disputa ampla e transparente no Portal de Compras.

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