Contratação de empresa especializada no fornecimento de cartão alimentação, incluídos os serviços de administração, gerenciamento, emissão e disponibilização de vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico, destinado aos servidores da Câmara Municipal de Jussara/PR, conforme Lei Municipal nº 1.882/2023 e alteração promovida pela Lei Municipal nº 2.011/2025.
- Buyer
- CAMARA MUNICIPAL DE JUSSARA
- Country
- Brazil
- Published
- July 17, 2026
- Deadline
- July 23, 2026
Description
A presente contratação justifica-se pela necessidade de operacionalizar a concessão do cartão alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Jussara/PR, benefício instituído pela Lei Municipal nº 1.882/2023 e atualizado pela Lei Municipal nº 2.011/2025. A Lei Municipal nº 1.882/2023 autorizou o Poder Legislativo Municipal a fornecer cartão alimentação aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, mediante contratação de empresa responsável pelos serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento do benefício, na forma de cartão eletrônico. A mesma lei atribui natureza indenizatória ao benefício e estabelece que ele não se incorpora à remuneração dos servidores. A Lei Municipal nº 2.011/2025 alterou o valor mensal do benefício para R$ 300,00, com efeitos retroativos a partir do mês de junho de 2025. A solução por cartão eletrônico apresenta maior eficiência administrativa, controle da concessão, segurança operacional, rastreabilidade dos créditos e facilidade de utilização pelos servidores, preservando a finalidade alimentar do benefício. A contratação abrangerá 8 cartões alimentação, com crédito mensal individual de R$ 300,00, totalizando R$ 2.400,00 mensais e R$ 28.800,00 anuais em créditos. Por diretriz de cautela jurídica e para evitar qualquer mecanismo econômico incompatível com a finalidade alimentar do benefício, a contratação adotará vedação à taxa de administração negativa, admitindo-se como menor taxa possível a taxa de 0,00%. Ocorre que a contratação anterior, com taxa negativa, realizado tanto pelo Poder Executivo, quanto pelo Poder Legislativo, embora realizada com todas recomendações resultou em contratação temerária. A Lei Federal nº 14.442/2022 veda deságio, desconto ou vantagens não vinculadas à promoção da saúde e segurança alimentar no fornecimento de auxílio-alimentação, e o Prejulgado nº 34 do TCE-PR trata da matéria em contratações públicas de cartão alimentação. A disputa ocorrerá pelo critério de menor taxa de administração não negativa, preservado integralmente o crédito mensal de R$ 300,00 por servidor beneficiário. Havendo empate na menor taxa de administração, inclusive em taxa 0,00%, será realizada Prova de Conceito, exclusivamente como critério de desempate, mediante matriz objetiva de 100 pontos previamente definida no Termo de Referência. Por fim, atesta-se que o objeto não está inserido nas atribuições ordinárias dos cargos da Câmara Municipal, por demandar solução tecnológica, rede credenciada, emissão de cartões e gerenciamento especializado do benefício.
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