FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA KOMATSU, MODELO PC130-8, NÚMERO DE SÉRIE: B10469, PERTENCENTE À FROTA DO MUNICÍPIO DE KALORÉ, INCLUINDO PEÇAS, COMPONENTES E DEMAIS SERVIÇOS INDISPENSÁVEIS AO PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO
- Buyer
- MUNICIPIO DE KALORE
- Country
- Brazil
- Published
- July 17, 2026
- Deadline
- July 22, 2026
Description
A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade das atividades operacionais desenvolvidas pelo Município de Kaloré, especialmente aquelas vinculadas à manutenção de estradas rurais, apoio à agricultura e execução de serviços públicos essenciais que dependem diretamente do uso de maquinário pesado. A escavadeira hidráulica em questão desempenha papel estratégico na execução dessas atividades, sendo amplamente utilizada em ações como recuperação de vias não pavimentadas, abertura de valas, serviços de drenagem e apoio a pequenas obras de infraestrutura. Contudo, o equipamento encontra-se com falhas que comprometem seu desempenho e sua plena capacidade operacional, o que tem impactado diretamente a eficiência dos serviços prestados à população, além de aumentar o risco de paralisações mais graves caso não haja intervenção adequada. A ausência de manutenção corretiva adequada pode acarretar a deterioração progressiva dos componentes mecânicos, hidráulicos e estruturais da máquina, elevando significativamente os custos futuros de reparo e podendo, inclusive, resultar na necessidade de substituição do equipamento, o que representaria um dispêndio muito mais elevado para a Administração. Além disso, a indisponibilidade do equipamento compromete o atendimento das demandas da zona rural, especialmente em períodos críticos, como épocas de chuvas, quando as condições das estradas exigem intervenções rápidas e eficazes. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a contratação de empresa especializada, capaz de realizar os serviços necessários com fornecimento adequado de peças e execução técnica qualificada, garantindo o restabelecimento das condições de uso do equipamento com segurança e eficiência. Tal medida visa não apenas restituir a operacionalidade da máquina, mas também preservar o patrimônio público e assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. Assim, a contratação pretendida revela-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, na medida em que possibilita a retomada plena das atividades dependentes do equipamento, evitando prejuízos operacionais, financeiros e sociais ao Município de Kaloré. Com relação ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021, com suas respectivas alterações, verifica-se que nenhum dos itens do objeto possui valor total superior à R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em consultas realizadas para emissão do CNPJ de empresas do ramo do objeto do presente instrumento (as quais fornecerem orçamentos), verifica-se haver um mínimo de três fornecedores enquadradas como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, sediadas regionalmente. Portanto, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Art. 5º da Lei Municipal nº 1439/2021 e Prejulgado TCE/PR nº 27/2019, a licitação deverá destinar-se exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), podendo ser priorizados os fornecedores em âmbito local e regional, nos termos das Leis citadas, com o interesse de fomentar o comércio e desenvolvimento local e regional, visto que, conforme levantamento efetuado, foi possível constatar a existência de um quantitativo mínimo de 3 (três) Empresa de Pequeno Porte sediadas Local e/ou Regionalmente, conforme orçamentos e Cartões CNPJ que compõe este processo administrativo.
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