O Complexo Penal de Potim possui sob sua responsabilidade cães de grande porte utilizados em atividades operacionais e de segurança, os quais demandam alimentação adequada para manutenção de sua saúde, desempenho físico e bem-estar. Considerando a natureza das atividades desempenhadas por esses animais, faz-se necessária a aquisição de ração canina de alto padrão nutricional, classificada como Super Premium, específica para cães adultos de médio e grande porte, com elevada densidade energética e balanceamento nutricional adequado. A ração deve apresentar compatibilidade com as exigências desta Administração, devendo ela atender aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos, destacando-se: Energia metabolizável elevada (aproximadamente 4.200 kcal/kg), adequada para cães de trabalho; Teores equilibrados de proteína bruta (mín. 26%) e extrato etéreo (mín. 16%), essenciais para manutenção muscular e fornecimento energético; Presença de condroitina e glicosamina, importantes para a saúde articular de cães de grande porte; Enriquecimento com vitaminas (A, D3, E e complexo B) e minerais, garantindo suporte imunológico e metabólico; Inclusão de prebióticos (MOS e FOS), que auxiliam na saúde intestinal; Composição livre de corantes artificiais, contribuindo para melhor qualidade alimentar; Além disso, os níveis de garantia apresentados deveram estar dentro dos parâmetros exigidos, incluindo cálcio, fósforo, umidade e matéria mineral, assegurando a qualidade do produto ofertado. Dessa forma, a aquisição do referido insumo se mostra indispensável para garantir a adequada alimentação dos cães sob responsabilidade desta unidade, contribuindo diretamente para a manutenção de suas capacidades operacionais.
- Buyer
- SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
- Country
- Brazil
- Published
- July 16, 2026
Description
A contratação em questão se faz necessária para assegurar o regular abastecimento de ração, diante da permanência da demanda administrativa e da insuficiência do estoque atualmente disponível. Trata-se de necessidade concreta e imediata, cuja não satisfação poderá comprometer a continuidade do atendimento das atividades que dependem diretamente do referido insumo. Ressalta-se que a Administração já buscou suprir essa demanda por meio do procedimento licitatório ordinário, tendo o objeto integrado o item 6 do Pregão nº 380195-37/2026. Contudo, o referido item foi declarado fracassado, uma vez que os produtos ofertados no certame anterior não atenderam à qualidade pretendida pela Administração, conforme as especificações técnicas exigidas para a contratação. Assim, embora tenha havido tentativa prévia de aquisição pela via regular, não foi possível concluir a contratação, permanecendo íntegra a necessidade administrativa. Além disso, o baixo estoque de ração disponível agrava o cenário e evidencia a urgência material da demanda, pois eventual demora na reposição poderá ocasionar desabastecimento e prejuízo à continuidade das atividades administrativas correlatas. Nesse contexto, a necessidade da contratação não decorre apenas da rotina de consumo do item, mas também do insucesso do certame anterior, que impediu o suprimento regular do estoque nos prazos inicialmente planejados. A necessidade encontra respaldo, ainda, no levantamento de mercado realizado com fundamento no Art. 3º, incisos III e IV, do Decreto nº 67.888, o qual foi instruído com dois orçamentos obtidos em sites especializados e um orçamento solicitado diretamente a fornecedor por e-mail. Tal levantamento demonstrou a existência de oferta do objeto no mercado e permitiu identificar parâmetros de preço compatíveis com a realidade mercadológica, reforçando a possibilidade concreta de atendimento da demanda.
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