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PNCPNotice 46195079000154-1-000600/2026

Aquisição por Dispensa de 560 pares de Luva Cirúrgica Estéril 8,0

Buyer
MUNICIPIO DE JAHU
Country
Brazil
Published
July 20, 2026

Description

A presente contratação por dispensa de licitação tem por objeto a aquisição de 560 pares de Luva Cirúrgica Estéril nº 8,0, destinados ao abastecimento das unidades da rede municipal de saúde e à manutenção dos serviços assistenciais prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. O item encontra-se registrado na Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 059/2025, vigente até 16/06/2026. Para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 01908/26, em 24/04/2026, posteriormente encaminhada ao fornecedor Pouso Farma Hospitalar Ltda. em 07/05/2026. Entretanto, a empresa comunicou formalmente, por correspondência datada de 04/05/2026, a intenção de cancelamento dos itens registrados, alegando dificuldades de fornecimento e desequilíbrio econômico-financeiro, vindo posteriormente a confirmar a impossibilidade de atendimento da Autorização de Fornecimento emitida. Diante do inadimplemento contratual, a Administração Municipal promoveu a notificação extrajudicial da empresa para cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, sem que até o presente momento tenha ocorrido a regularização do fornecimento do item solicitado. Paralelamente, visando à solução definitiva da demanda, foi protocolado em 25/05/2026 o Processo PG4766, destinado à realização de nova contratação por procedimento licitatório regular. Todavia, considerando o tempo necessário para instrução, processamento e conclusão do certame, não há disponibilidade imediata de instrumento contratual apto a suprir a necessidade atual da Administração. Registra-se, ainda, que não existe ata de registro de preços vigente com outro fornecedor, contrato administrativo ou qualquer outro instrumento contratual disponível que possibilite o fornecimento imediato da Luva Cirúrgica Estéril nº 8,0, inexistindo fonte alternativa de suprimento capaz de atender tempestivamente à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. A necessidade da presente contratação foi identificada mediante acompanhamento permanente da movimentação de estoque do Almoxarifado de Materiais de Enfermagem. Conforme Relatório de Movimentação de Estoque anexo aos autos, referente ao período de 01/01/2026 a 11/06/2026, verificou-se estoque inicial de 912 pares e saldo final de apenas 155 pares, evidenciando o consumo do material durante o período e a necessidade de aquisição do item para atendimento das demandas assistenciais da rede municipal de saúde. A indisponibilidade da Luva Cirúrgica Estéril nº 8,0 compromete diretamente a realização de procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares, afetando a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde e colocando em risco a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde. Dessa forma, a contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em razão da urgência de atendimento de situação capaz de comprometer a continuidade dos serviços públicos de saúde, decorrente do inadimplemento do fornecedor registrado e da inexistência de instrumento contratual apto a assegurar o fornecimento imediato do material. O quantitativo solicitado foi definido com base no consumo histórico registrado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme memória de cálculo constante dos anexos do presente processo, correspondendo ao período estimado de 03 (três) meses de abastecimento, prazo considerado suficiente para conclusão do procedimento licitatório atualmente em andamento, restringindo-se ao mínimo necessário para evitar o desabastecimento e assegurar a continuidade da assistência prestada à população. Informa-se, ainda, que foram adotadas medidas administrativas visando à apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor registrado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, a contratação pretendida mostra-se necessária, adequada e compatível com o interesse público, visando exclusivamente garantir a continuidade dos serviços de saúde até a conclusão da nova contratação definitiva.

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