Aquisição direta, mediante Dispensa de Licitação, de 24 (vinte e quatro) itens de materiais e insumos laboratoriais para atendimento das necessidades do Laboratório de Análises Clínicas do CIS-COMCAM, organizados em 4 (quatro) lotes de afinidade técnica e comercial.
- Buyer
- CONSORCIO INT DE SAUDE DA COM DOS M DA REG DE C MOURAO
- Country
- Brazil
- Published
- July 15, 2026
- Deadline
- July 21, 2026
Description
2.2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A aquisição dos materiais e insumos laboratoriais decorre de fatores técnicos, operacionais e assistenciais indispensáveis à manutenção dos serviços de saúde pública do Consórcio, conforme detalhado a seguir: 2.2.1. Continuidade Assistencial e Mitigação de Desabastecimento: A aquisição de materiais e insumos laboratoriais é medida de natureza urgente e indispensável para a manutenção das atividades diárias do Laboratório de Análises Clínicas do CIS-COMCAM. Estes itens são fundamentais para garantir a realização ininterrupta de exames diagnósticos de rotina e urgência regulados no CIS-COMCAM, evitando o colapso e a consequente interrupção de serviços essenciais de saúde pública prestados à população regional. 2.2.2. Contexto Histórico e Aproveitamento do Pregão Deserto: Registra-se, sob a égide da transparência e da motivação dos atos administrativos, que o CIS-COMCAM buscou inicialmente o fornecimento de parte destes materiais por meio do Pregão Eletrônico nº 02/2026 (Processo Administrativo nº 29/2026). (i) O referido certame restou deserto quanto a 17 (dezessete) itens, por ausência de propostas válidas, autorizando, nos termos do art. 75, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta destes itens, com a preservação das condições técnicas e econômicas fixadas no edital originário, conforme orientação do Departamento Jurídico quanto à vedação de alteração das condições do certame frustrado. A presente contratação direta, quanto a estes itens, não representa nova solução contratual dissociada do certame anterior, mas mero desdobramento do procedimento licitatório instaurado por meio do Pregão Eletrônico nº 02/2026, destinando-se exclusivamente a assegurar a continuidade do abastecimento do Laboratório de Análises Clínicas e a preservar a identidade do objeto anteriormente submetido ao mercado. (ii) Para os itens que não obtiveram cotações suficientes para compor o planejamento daquele certame, bem como para o item de necessidade posterior (compressa de gaze hidrófila), procedeu-se à pesquisa de preços atualizada com fulcro no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, processando-se a respectiva dispensa sob o rito do art. 75, inciso II. Inclui-se, ainda, sob o mesmo rito, o item escova de limpeza de tubo de vidraria com diâmetro externo de 15mm (item 11 do Lote 2), originalmente identificado entre os itens do certame deserto, mas que, em razão de divergência entre a especificação técnica atual e o diâmetro de 16mm constante da Ata de Registro dos Lotes Desertos do Pregão Eletrônico nº 02/2026, não guarda identidade com o objeto efetivamente declarado deserto, tendo sido submetido, por conseguinte, à pesquisa de preços própria e ao enquadramento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 2.2.3. Modelagem em Lotes por Afinidade Técnica e Comercial: Em estrita observância à análise técnica do Setor de Laboratório, os 24 (vinte e quatro) itens que compõem esta contratação foram organizados em 4 (quatro) lotes de afinidade técnica e comercial. A organização dos itens em 4 lotes de afinidade técnica e comercial atende a razões de conveniência operacional e logística próprias da contratação direta, na qual a coleta de propostas se dá por e-mail. A reunião em lotes racionaliza a gestão do contrato, o empenho e o recebimento. Por outro lado, a modelagem por preço global unificado restringiria drasticamente a competitividade do certame, por exigir que uma única empresa dispusesse de capacidade de fornecimento simultâneo para reagentes biológicos, testes rápidos por imunocromatografia, vidrarias e equipamento permanente. A divisão por lotes garante ampla competitividade e economia de escala, encontrando amparo na Súmula nº 247 e nos Acórdãos nº 529/2013 e nº 861/2013, ambos do Plenário do Tribunal de Contas da União.
Get tenders like this in one daily alert
Use this notice as context when Tenqual drafts your search scope and fit criteria.