O presente termo tem por finalidade o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de saúde suplementar aos beneficiários do PF Saúde, conforme a seguinte classificação: (TIPO 2) serviços médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica e cirúrgica, além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento; (TIPO 3) serviços paramédicos de natureza clínica (fonoaudiologia, fisioterapia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional).
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
Serviços Médicos, Médico- Hospitalares, de Intermediação Permanente de Serviços Médicos, Paramédicos, Assistência Domiciliar e Odontológico.