Destina-se aos serviços gráficos a serem prestados, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pindobaçu.
CAMARA MUNICIPAL DE PINDOBACU
Em razão de sua despesa não atingir aos limites exigidos conforme parecer jurídico constante do Processo Administrativo n.° 046/2026, e, em consonância com o que preceitua o Art. 72, c/c art. 75, inc. II, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Deadline Jul 9, 2026